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O STJD marcou a data do julgamento por invasão de torcedores do Santos e agressão a Cássio no Clássico com o Corinthians

Alô Nação Santista! Saudações Alvinegras!

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) definiu a data do julgamento no qual o Santos Futebol Clube, foi denunciado por conta da invasão de torcedores do clube ao gramado da Vila Belmiro e uma tentativa de agressão ao goleiro Cássio, após a vitória sobre o Corinthians, por 1 a 0, em partida válida pelas oitavas de final da Copa do Brasil.

A sessão foi marcada para ter início as 10:00 do dia 10 de agosto, e está agendada para ser o quinto item da pauta da 3ª Comissão Disciplinar do STJD.
O Santos foi enquadrado no Artigo Artigo 213 do “Código Brasileiro de Justiça Desportiva”, nos parágrafos I e II, que prevê punições por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”:

I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Caso venha a ser condenado, o Alvinegro de Vila Belmiro corre o risco de ser apenado com uma multa de até R$ 100 mil e perder de um a dez mandos de campo.
Conta a favor do Santos, e com certeza será usado pelos advogados do clube como atenuante a uma possível pena, o fato o clube ter identificado os torcedores envolvidos no episódio, atitude que conta para aliviar a pena, de acordo com o inciso terceiro do artigo, que diz: “A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.

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