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No futebol não há mais espaço para amadores, irresponsáveis ou aventureiros

Alô Nação Santista! Saudações Alvinegras!

O Santos sofreu por intermédio da FIFA, mais uma punição que pela segunda vez, o proíbe de registrar novos jogadores nas próximas três janelas de transferências, que sendo abertas sempre de seis em seis meses, deixaria o clube  impedido de realizar novos registros de jogadores até o final de 2021

Punição que o torcedor Santista sabe, é decorrente de dívidas com os clubes Hamburgo da Alemanha, por conta da contratação do Zagueiro Cléber Reis, débito existente desde 2017, e agora mais recentemente, já na gestão do Presidente Peres, referente a contratação do Venezuelano Yeferson Soteldo junto ao Huachipato, do Chile.

Juntando o que o Santos deve ao Hamburgo, R$ 30 milhões, mais o que deve ao Huachipato, R$ 60 milhões, no total o montante da divida é de aproximadamente R$ 90 milhões, montante necessário para livrar o clube das punições e bloqueios da FIFA.

Se não acertar as pendencias com os clubes para quem deve, o Santos pode ser penalizado com a perda de 6 pontos por cada clube para quem deve. Como são três, o total somaria 18 pontos.

Os casos envolvendo as pendencias financeiras entre o Santos Futebol Clube e seus credores, acabaram como todos sabem, nas mãos da FIFA, que os submete ao seu rigoroso Código Disciplinar, que inclusive sofreu à pouco mais de um ano, (15 de julho de 2019), algumas alterações que o deixaram mais rigoroso do que já era.

A principal função do Código Disciplinar da FIFA, é determinar quais são as infrações disciplinares dentro do futebol, atribuindo as suas devidas sanções e elucidando os procedimentos a serem tomados para tanto.

A FIFA esforçou-se em dar mais credibilidade em suas decisões, tanto de sua Câmara de Resoluções de Disputas (DRC), como do Comitê de Status de Jogadores, impondo medidas contra aqueles que descumprirem quaisquer de suas decisões. As decisões do CAS (Tribunal Arbitral do Esporte), passaram a ser incorporadas pela FIFA também, e consequentemente, as partes deverão obedecê-las.

A preocupação com o trâmite dos casos passou a ser levada tão a sério, que a FIFA aumentou o número de pessoas que trabalham na análise dos casos, o que agilizou o andamento dos processos.

 No caso de clubes, ao expirar o prazo final (30 dias após o prazo inicial) e no caso de persistir a inadimplência ou falha no cumprimento integral com a decisão dentro do prazo estipulado, ocorrerá como foi o caso do Santos, uma proibição de transferência, até o valor total ser pago ou a decisão não-financeira ser cumprida.

O que seria uma “decisão não-financeira”?

Para que o leitor e torcedor Santista entendam, trata-se de dar a FIFA, a ciência de maneira formal e assinada por ambos os clubes, (Credor e Devedor), de que a dívida não foi paga, mas um acerto foi realizado acordando uma forma de pagamento oferecida por um, e aceita pelo outro!

Caso contrário, não havendo acordo, a pendência permanecendo, e uma nova denúncia sendo apresentada contra o Santos, caso que já ocorre em relação ao Atlético Nacional da Colômbia, referente a contratação do Zagueiro Aguilar, divida que permanece, sendo que o jogador já foi vendido e nem pertence mais ao Santos, uma punição mais severa pode ocorrer!  
Uma dedução de pontos ou rebaixamento a uma divisão inferior pode ser ordenada, conforme a tradução do Artigo 15 do Código Disciplinar da FIFA.

Existe algum atenuante ou entendimento da FIFA, referente ao particular momento que não só o futebol, mas outros esportes do mundo todo, estão vivendo em decorrência da Pandemia do Covid-19? Não!

Ainda que a FIFA esteja plenamente consciente das potenciais dificuldades financeiras de alguns clubes decorrente da obrigação de cumprir com as ordens financeiras decididas pela DRC (Câmara de Resolução de Disputas), pelo PSC (Comitê de Estado dos Jogadores) ou pelo Comitê Disciplinas, nenhuma exceção será concedida a este respeito.
Nesse contexto, as decisões aprovadas pelos órgãos judiciais acima mencionados devem ser respeitadas por federações, clubes, jogadores e treinadores, sem exceção.
A FIFA vai continuar a aplicar o Artigo 15 do seu Código Disciplinar em caso de descumprimento dessas decisões”, conforme tradução das Questões Regulatórias do Futebol.

Resumindo os fatos e sendo completamente realista, como os amigos puderam perceber, a FIFA passou a tratar casos de dívidas entre clubes, com o maior rigor possível e isso poderá custar caro ao Santos!
E tudo isso, inclusive o eminente risco até de um rebaixamento por perda de pontos só está acontecendo graças a um presidente irresponsável, despreparado, e incapaz de sequer administrar um carrinho de pipocas!

O Parágrafo 11 Artigo 27 da Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998, Lei Pelé, determina que os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos de gestão temerária, assim considerados aqueles atos de administração que põem em risco o patrimônio e a saúde financeira da agremiação, ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, nos termos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).”

Infelizmente para o azar do Santos e do futebol brasileiro, isso jamais foi levado à sério!

Foto: UOL

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