Análise e ComentárioBastidores do Santos FCEdição Especial

Quem assume o Prejuízo?

Alô Nação Santista! Saudações Alvinegras!

A fábrica de talentos não pode parar!

Como no Santos Futebol Clube o torcedor Alvinegro já se acostumou com o fato, de que contrariando até mesmo as leis da física, aqui os raios caem sim no mesmo lugar, mais um caiu recentemente!
Porém toda a expectativa e esperança depositada nessa nova joia da base Santista, foi bruscamente interrompida!
O atacante Renyer, de 16 anos, considerado a mais nova joia do Santos, sofreu uma lesão no ligamento cruzado do joelho direito, e não atua mais pelo Peixe nesta temporada!.

Convocado pelo técnico Dudu Patetuci, treinador da seleção brasileira sub-17, o jogador do Santos estava treinando desde o dia primeiro deste mês na Granja Comary, com a Seleção, onde passava a semana realizando um período de treinos, nesse início de preparação para o próximo Sul-Americano da categoria, que será disputado em 2021, quando na tarde da última quarta-feira (04), Renyer, rompeu o ligamento cruzado do joelho direito, em uma das atividades do treino!
O jogador retornou ao Santos nesta última quinta-feira, teve sua lesão reavaliada pelos Médicos do Santos, e inclusive já iniciou o trabalho de fisioterapia no CEPRAF (Centro de Excelência em Prevenção e Recuperação de Atletas de Futebol) do Santos FC.

Renyer será operado nos próximos dias, e passará por cirurgia para reconstrução do ligamento cruzado do joelho direito.
O prazo de recuperação de uma reconstrução de ligamento cruzado, costuma variar de seis a oito meses.
 Dessa forma prematura, o ano de 2020 acabou mais cedo para o atacante de 16 anos, que era um dos 30 inscritos do Santos na Copa Libertadores, e vinha ganhando algumas oportunidades no elenco profissional sob o comando do técnico Jesualdo Ferreira, tendo entrado no decorrer de três jogos no Campeonato Paulista.

Não bastasse o prejuízo na própria carreira do jogador, que praticamente perde um ano de seu primeiro contrato como profissional, que inclusive foi recentemente assinado, depois de meses de tratativas com o Santos, o próprio clube sofre um prejuízo financeiro enorme!

Aqui Renyer assinando seu primeiro contrato como profissional

Primeiro porque o rapaz, não tem culpa nenhuma de sofrer com uma fatalidade dessas, e mesmo sem poder realizar normalmente as suas atividades como jogador profissional, o clube terá que continuar pagando seus salários normalmente!
E segundo porque avaliado com uma multa rescisória de R$ 450 milhões, caso surgisse uma proposta, o Santos poderia acertar grande parte de seus problemas financeiros!

E agora José?  Quem assume a responsabilidade?
Fazendo uma comparação simples, só para que o torcedor possa entender, assim como a vida de uma pessoa em custódia, passa a ser de responsabilidade do Estado, no momento em que um clube entrega seu jogador para a Seleção Brasileira, jogador que antes de mais nada, é um “Patrimônio” do Clube, é obrigação da CBF, (Confederação Brasileira de Futebol), se responsabilizar totalmente pelo atleta enquanto o mesmo estiver entregue a ela!

A única questão que ainda que no meu entendimento particular, seja “Discutível”, é a questão do pagamento dos vencimentos do jogador, algo que explicarei a seguir.
Há algum tempo, alguns clubes como o próprio Santos, tinham o entendimento de que durante o período em que o jogador de um clube de futebol, estivesses prestando seus serviços a Seleção Brasileira, no mesmo período em que deixava de fazê-lo em seu próprio clube, desfalcando sua equipe, inclusive trazendo prejuízo por sua própria ausência, deveria ser de responsabilidade da CBF, arcar integralmente com os vencimentos do jogador!

Discordando dos clubes, a CBF usa como argumento contrário, e a seu favor, uma determinação que diz que:
“Os clubes que cedem seus jogadores para as seleções nacionais, de acordo com a FIFA, não têm direito a indenização em relação a esta cessão, uma vez que o próprio clube se beneficiaria com a representação de seu jogador pela seleção, valorizando-o, o que representa um impacto financeiro direto em benefício ao clube em caso de futura negociação deste jogador.
A entidade afirma que existe reciprocidade na convocação, que traria benefícios para todos.
Por isso, não se vê na obrigação de pagar os salários no período em que os atletas defendem a equipe nacional. “Cada lado cumpre seu papel. Quando um atleta é convocado, ele se valoriza. Não é uma troca explícita, mas os clubes também são beneficiados quando um de seus atletas é convocado”

Embora a CBF aposte na compreensão dos clubes, a Lei Pelé, base jurídica citada por santistas e são-paulinos, que em um passado recente já pleitearam tal ressarcimento, aponta a necessidade de pagamento dos salários. O primeiro parágrafo do artigo 41 indica que a entidade indenizadora deverá arcar com os vencimentos dos atletas.
“A entidade convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre este e a entidade convocadora”, diz o texto.
Mas e quanto ao fato de um jogador estar servindo a Seleção Brasileira, e neste período, vir a sofrer uma grave lesão, como foi o caso do jogador Renyer, de 16 anos, considerado a mais nova joia do Santos?

Não seria obrigação da CBF, não só arcar com a responsabilidade de todo o tratamento do jogador, assim como custear seus vencimentos, enquanto o mesmo não puder jogar pelo Santos?
No intuito de buscar uma informação mais embasada, o Blog Sergio Bertoldi ouviu alguns esclarecimentos importantes, prestados pelo Advogado Sérgio Douglas Canella, do Escritório: Victor Barbosa Advocacia, e especialista em Direito Desportivo.
Bom dia Doutor Canella! Prazer em tê-lo conosco aqui no Blog!
Fique a vontade para os seus esclarecimentos!

Áudio do Advogado Sérgio Douglas Canella especialista em Direito Desportivo

Se os amigos que ouviram os esclarecimentos do Advogado, tiveram o mesmo entendimento que eu tive, cabe sim ao Departamento Jurídico do Santos, requerer uma indenização junto a CBF!
A lei é clara e ampara os clubes!
Basta aos clubes, começarem a ter coragem de bater de frente com a entidade, que aliás é milionária graças aos próprios Clubes!
Acho que já é hora dos clubes pararem de ter medo de represálias, simplesmente por pleitearem apenas o que lhes é de direito!

Suntuosa Sede de uma entidade que vive as custas dos Clubes

Cabe aqui uma outra explicação, para os torcedores que por ventura, possam estar se questionando, e se o Santos ou o próprio jogador, tivessem recusado a convocação?

Em termos gerais, o jogador deve obrigatoriamente, aceitar a convocação para a seleção de seu país de origem. No entanto, caso não queira ser convocado, somente o próprio jogador deve informar por escrito antes da convocação, sua intenção, como aconteceu no caso dos jogadores Kaká e Ronaldinho Gaúcho para a Copa América de 2007.
O clube cedente tem 6 dias para responder acerca da liberação do jogador, bem como apresentar suas razões em caso de não liberação.
Uma vez não liberado pelo clube, e a Associação Nacional não concorde com os fundamentos da negativa, ou quando nem sequer há fundamentos, poderá ser solicitada ajuda da FIFA para dirimir tal conflito, devendo antes ser solicitada a ajuda da Associação Nacional onde o jogador está inscrito, para tentar a liberação e, ainda, apresentar o caso para a FIFA no máximo 5 dias antes da partida. Independentemente deste prazo, a Associação poderá interpor reclamação perante a FIFA sobre a negativa de liberação por parte do clube.

Nos casos em que o clube não libere o jogador por este estar lesionado, a Associação Nacional poderá, através de seu médico, examinar o jogador, que, a escolha deste, dito exame poderá ser no clube em que está inscrito, evitando retardar o período de recuperação ao qual foi submetido.
A FIFA estabelece que nos casos em que o jogador não queira ou não possa atender a uma convocação, não poderá também, jogar pelo seu clube durante o período de liberação, acrescido, ainda de 5 dias, ou seja, caso o clube não libere o jogador para uma partida amistosa ou oficial (Data FIFA) prevista em data oficial, por este estar lesionado, não poderá jogar pelo clube nas 48 horas que antecedem a partida; no dia da partida e 5 dias após esta data.

Nos casos em que o clube não libere o jogador e este venha a jogar no período previsto para a convocação, conforme disposto no parágrafo anterior, a FIFA solicitará para a Associação Nacional a qual o clube pertence, a declarar a partida ou partidas em que participou o jogador como perdidas e, nos casos de partidas eliminatórias, será considerado vencedor o clube adversário.

Com esses esclarecimentos, o Blog espera ter colaborado para entendermos um pouco melhor, algumas situações que envolvem jogadores, clubes e seleções!
Deixo aqui meu particular agradecimento ao Dr Sérgio Douglas Canella, Advogado do Escritório Victor Barbosa Advocacia, e especialista em Direito Desportivo.

(Crédito: Imagem: Ivan Storti/Santos FC)
(Crédito: Imagem: Lucas Figueiredo/CBF)

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