Ministério Público do Trabalho questiona o Santos pela escalação do jogador Ângelo no time profissional quando tinha apenas 15 anos
Alô Nação Santista! Saudações Alvinegras!
O Ministério Público do Trabalho (MPT), parece ter mesmo escolhido o Santos Futebol Clube como seu alvo principal.
A acusação da vez do “Órgão” que parece estar determinado a acabar com as categorias de base do Clube, escolheu como a “Bola da Vez” para achar “PELO EM OVO”, questionar o Santos pelo fato de ter em 2020, colocado em campo o jogador “Ângelo Gabriel Borges Damaceno”, mais conhecido como Ângelo Gabriel ou Ângelo, em uma partida oficial no time profissional quando tinha apenas 15 anos de idade!
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Ângelo ingressou nas categorias de base do Santos em 2015, aos dez anos.
Em julho de 2020, com apenas 15 anos, ele começou a aparecer pela equipe sub-20, sendo posteriormente promovido ao time principal em outubro do mesmo ano pelo então técnico Cuca.
Em 23 de outubro de 2020, Ângelo fechou um “Pré-contrato” profissional com o Santos, com vigência a partir de seu 16º aniversário.
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A mais nova joia Santista fez sua estreia profissional em 25 de outubro de 2020, entrando como substituto no segundo tempo para Lucas Braga em uma derrota por 3 a 1 fora de casa contra o Fluminense, partida válida pelo campeonato Brasileiro da Série A de 2020; com 15 anos, 10 meses e 4 dias, superou Pelé por 11 dias.
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O MPT defende que é vedada a prática do profissionalismo, em qualquer modalidade, quando se tratar de menores até a idade de 16 anos completos”. Com isso, o clube estaria exigindo trabalho de atletas mirins amadores em competições profissionais, o que é proibido pela lei.
Por lei, o atleta só pode assinar um contrato profissional aos 16 anos, e é essa situação que agora está rendendo mais um processo movido pelo Ministério Público do Trabalho, como um dos motivos que fazem o órgão querer acabar com a base alvinegra”.
Isso fora a ação civil pública contra o Santos, onde o clube que está sendo acusado de “promover trabalho infantil clandestino e exploração de menores” na base da Vila Belmiro.
Jogadores mais jovens que já estrearam com a camisa do Santos:
- Coutinho
Idade de estreia: 14 anos, 11 meses e 6 dias
Partida: Santos 7 x 1 Sírio Libanês-GO, dia 17 de maio de 1958 - Ângelo
Idade da estreia: 15 anos, 10 meses e 4 dias
Partida: Fluminense 3 x 1 Santos, dia 25 de outubro de 2020 - Pelé
Idade de estreia: 15 anos, 10 meses e 15 dias
Partida: Corinthians de Santo André 1 x 7 Santos, dia 7 de setembro de 1956 - Gabigol
Idade de estreia: 16 anos, 4 meses e 17 dias
Partida: Santos 4 x 0 Barueri, dia 16 de janeiro de 2013 - Sandry
Idade de estreia: 16 anos, 5 meses e 1 dia
Partida: Bragantino 1 x 4 Santos, dia 31 de janeiro de 2019
PITACOS DO BERTOLDI
A coisa toda é tão absurda, tão surreal, que parece até perseguição ou algo pessoal de alguém contra o Clube!
O detalhe que me parece equivocado por parte do (MPT), é o fato de que na ocasião, embora o jogador Ângelo tivesse realmente 15 anos, 10 meses e quatro dias, ele (Ângelo) e Santos Futebol Clube), só firmaram um contrato profissional, em dezembro!
Portanto o jogador e o clube, não infringiram nenhuma Lei pois seu contrato, não foi feito antes dele completar os 16 anos que estão previstos na Lei.
Se ele entrou em campo sendo menor de idade, e sendo menor de idade, não poderia, então quem comeu bola foi o “Juizado de Menores”.
Só faço uma Pergunta: Se a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), aceita e chancela, a inscrição de um jogador de futebol, autorizando o mesmo a estar apto a participar de torneios de futebol, como é que ter colocado o Ângelo em campo, tem algo de irregular? Sim porque se for assim, a CBF há anos tem infringido a Lei. Então o tal do “MP MINISTÉRIO PÚBLICO”, só percebeu isso agora?
Em contato com o Blog Sergio Bertoldi, o advogado “Dr Leandro Weissmann”, atendeu gentilmente ao Jornalista e diante dos fatos, deu sua opinião sobre o caso.
“Em 2020 o regulamento do Campeonato brasileiro permitia que menores de 16 anos, apenas com contrato de formação disputasse as partidas. O atual regulamento não permite mais.
É preferível ver os adolescentes praticando um esporte que pode dar uma profissão para o futuro, do que ficar nas ruas em semáforos, vendendo bala ou até mesmo traficando.
O MP tem o total direito e dever de investigar, entretanto, no caso do Flamengo, onde nas categorias de base do clube carioca, ocorreram mortes, não se viu uma mísera comoção e atitude do Ministério Público, parecendo que o SFC sofre perseguição, quando nada de irregular praticou.”