Análise e ComentárioBastidores do Santos FC

Pode um clube de futebol confeccionar Carteiras de Estudante?

Alô Nação Santista! Saudações Alvinegras!

Tomei conhecimento através das Redes Sociais, que o Santos futebol Clube estaria confeccionando “Carteirinhas de Estudante”, inclusive direcionando os leitores para o endereço “Santos.estudante.org.br”, para que os interessados pudessem obtê-las.

Como era de meu conhecimento, que tais Carteiras sempre foram emitidas por Órgãos Competentes, achei estranho e fui certificar-me, de que minha informação estava correta!

Estaria o Santos, emitindo de forma ilegal, carteiras de estudante?

Desde a redemocratização do país, a UNE, a UBES e a ANPG lutam por uma lei nacional que regulamente a meia-entrada, um direito do estudante para que tenha acesso aos bens culturais e esportivos eque complementem a sua formação escolar. Para o movimento estudantil, a carteira é mais que uma identificação, é um portador de direitos do estudante.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) é uma organização estudantil brasileira, sendo uma das principais representantes de alunos do ensino superior do país, tendo sede em São Paulo, além de SubSedes no Rio de Janeiro e Goiás.

A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), fundada em 25 de julho de 1948, na praia do Flamengo, no Rio de Janeiro, é a entidade que congrega e representa todos os estudantes de instituições de ensino fundamental e ensino médio, ensino técnico e ensino pré-vestibular do Brasil.

A Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG) é a entidade representativa dos pós-graduandos brasileiros, estudantes de mestrado, doutorado ou outros programas. A ANPG surgiu em 1986, durante o 1º Congresso Nacional de Pós-graduandos, evento que aconteceu na 38ª reunião anual da SBPC, em Curitiba.

Modelo oficial de Carteira de Estudante emitida por Órgãos Autorizados

Em 2001, a Medida Provisória 2208, do governo Fernando Henrique Cardoso, desregulamentou esse direito dando margem para que qualquer empresa pudesse emitir a chamada carteirinha. Essa MP, jamais votada pelo Congresso, foi uma retaliação do governo FHC às greves lideradas pelos estudantes exigindo melhorias na educação. Ela causou uma aberração jurídica que deu base à ação das máfias, cartéis e falsificações. As entidades estudantis tem denunciado diversas quadrilhas que comercializam carteiras de forma irregular.

A “bagunça” na emissão das carteiras teve um efeito ainda mais perverso: O encarecimento da cultura no Brasil. Hoje, os próprios produtores culturais admitem que o valor da meia-entrada é praticamente o de uma entrada inteira, consequentemente, dobrando o valor do ingresso normal.

No dia 26 de dezembro de 2013, o Governo Federal sancionou a nova lei da meia-entrada, Lei nº 12.933, que prevê a padronização nacional do documento do estudante por meio da União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), uniões estaduais e municipais de estudantes, além dos diretórios centrais dos estudantes, diretórios acadêmicos e centros acadêmicos das universidades.

A lei da meia-entrada “Revoga” a MP 2208/01, padroniza nacionalmente a carteira de identificação estudantil, reforça a fiscalização sobre a emissão do documento e assegura que um piso de pelo menos 40% de ingressos para espetáculos artísticos, culturais e esportivos sejam reservados exclusivamente para estudantes, deficientes e jovens de baixa renda.

Deste modo, com a nova lei, voltam a emitir o documento apenas aquelas entidades que tem legitimidade de representação, acabando com empresas e entidades fantasmas que só existiam para auferir lucros sob os estudantes.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv895.htm#art1

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm

PASSO A PASSO PARA FAZER O DOCUMENTO DO ESTUDANTE

Tem direito ao documento do estudante, todos os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino credenciados no MEC de  ensino fundamental, médio e técnico, no Brasil. E todos os estudantes matriculados em cursos de graduação e pós-graduação (especialização, MBA, mestrado e doutorado) em instituições de ensino oficialmente credenciadas e reconhecidas pelo MEC.

Todo estudante, de ensino presencial ou a distância, tem direito ao Documento do Estudante. Você só precisa estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino: Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado e doutorado.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou no dia 06 de setembro, uma medida provisória (MP) que cria uma carteirinha estudantil digital. Chamada “ID Estudantil”, o documento valerá para alunos dos ensinos fundamental, médio ou superior.

Acompanhem algumas normas importantes:

1. Emissão será gratuita por meio de lojas de aplicativo no celular

2. Caixa Econômica vai oferecer o documento físico de graça

3. Emissão está prevista para começar em 90 dias para o ensino superior e até seis meses para alunos da educação básica

4. MP não prevê veto à emissão de carteirinhas por Une, Ubes e outras entidades

5. Estudante que emitir o “ID Estudantil” vai ter que fornecer dados para banco do MEC

6. Documento permite que estudantes paguem meia entrada em shows, teatro, cinema e outros eventos culturais   

Nas lojas em 60 dias

A carteirinha poderá ser baixada gratuitamente em um formato de aplicativo nas lojas Google Play e Apple Store. Os dados serão usados na tela do celular, sem necessidade de impressão. Quando for necessário, um documento físico poderá será emitido em parceria com a Caixa Econômica Federal.

Assim como a carteirinha tradicional, o documento permite que estudantes paguem meia entrada em shows, teatro, cinema e outros eventos culturais. A emissão, no entanto, só começa 90 dias após a assinatura da MP e publicação no Diário Oficial.

Note que Não se encaixam no Título V da lei 9394/96 os estudantes de curso livre, pré-vestibular e idiomas.

Após o Blog Sergio Bertoldi realizar uma pesquisa criteriosa a respeito do tema sobre o qual trouxemos importantes esclarecimentos, chegamos a constatação de que muito embora a Medida Provisória impetrada pelo Excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil, senhor Jair Bolsonaro, traga uma maior flexibilidade e maior facilidade, para que os estudantes possam adquirir mais facilmente sua Carteira Estudantil, não encontramos em lugar algum, algo que mencione Clubes de Futebol, autorizados a confeccionar as mesmas!   

Portanto, após esses esclarecimentos, refaço a minha pergunta:

Pode o Santos Futebol Clube, confeccionar Carteiras de Estudante?

Outra questão importante e que não podemos deixar de mencionar:

O Associado do Santos Futebol clube, já recebe como benefício por ser sócio do clube, o direito de pagar meio ingresso nos jogos do Santos! O detalhe que os inteligentes lá do Santos parecem ter esquecido, é que ao oferecerem essa carteirinha de estudante, estilizada e confeccionada pelo clube, e que oferece o mesmo “Benefício” sendo que seu custo é anual, porque é que eu vou querer continuar pagando mensalidades muito mais caras para ser Sócio do Santos, se vou poder fazer uma carteirinha dessas?

(foto: Divulgação/Santos FC)

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