Bastidores do Santos FCConselho Deliberativo

Conselho aprova mudanças no estatuto e acaba com a sensação de Impunidade

Alô Nação Santista! Saudações Alvinegras

A noite da última terça-feira dia 24, pode ser considerada um divisor de águas para o futuro do Santos, inclusive “Financeiro”.

O Conselho Deliberativo do Santos, esteve reunido para aprovar importantes mudanças no estatuto do clube, visando uma adequação necessária às exigências do (Profut), conforme rege a Lei 13.155.

Como signatário do acordo de adesão e dos benefícios trazidos pela lei mencionada, o Santos Futebol Clube teria que desde 2015, ter adequado seu estatuto às exigências contidas, o que não o fez até o presente momento.

Preocupados com a possibilidade concreta de sofrer sanções severas e até o descredenciamento do programa, algo que seria trágico para a saúde financeira do clube como entidade associativa, o Santos finalmente deu um passo importantíssimo para atender os sucessivos comunicados e cobranças da Autoridade Pública do Futebol (APFUT).

Durante a última reunião do Conselho, já havia ficado decidido que dada a urgência e importância do clube, adequar seu estatuto as exigências do (Profute), outras propostas sugeridas pelos Conselheiros no que diz respeito a reforma do Próprio estatuto como um todo, ficariam para um segundo momento!   

As principais adequações que o Santos precisou fazer para se adequar ao Profut foram: alteração do valor máximo que pode ser usado pelo departamento de futebol de 85 para 80% do orçamento, além do afastamento e inelegibilidade por até cinco anos, do dirigente que praticar ato de gestão temerária e compensação ao clube com os bens dos dirigentes.

Esse afastamento ocorrerá, caso o Conselho Fiscal constate irregularidades nas contas do clube. Depois da votação do afastamento temporário, o dirigente terá 10 dias para montar sua defesa.

Ao término da reunião, após várias propostas apresentadas em relação ao número e a forma de votação, o Conselho Deliberativo votou e, de forma unânime, aprovou a redação construída pela Comissão de Estatuto e aperfeiçoada em plenário. Caso o Conselho Fiscal constate atos de gestão temerária, será realizada uma reunião do CD para votar o afastamento temporário do presidente. Nessa assembleia, será necessário quórum mínimo de 150 conselheiros aptos a votar. O afastamento do dirigente ocorrerá caso 2/3 dos conselheiros votem favoravelmente a isso. São 300 conselheiros no total.

Em caso de afastamento, o presidente do clube terá um prazo de dez dias para apresentar a sua defesa. Após esse período, o processo voltará a ser deliberado pelos conselheiros. Para que o artigo seja definitivamente incorporado ao estatuto do Santos, ainda será necessário realizar uma assembleia geral com os sócios, o que deve ocorrer no final de outubro

(Crédito: Imagem: Ivan Storti/Santos FC)

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