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Ministério Público do Trabalho questiona o Santos pela escalação do jogador Ângelo no time profissional quando tinha apenas 15 anos

Alô Nação Santista! Saudações Alvinegras!

O Ministério Público do Trabalho (MPT), parece ter mesmo escolhido o Santos Futebol Clube como seu alvo principal.
A acusação da vez do “Órgão” que parece estar determinado a acabar com as categorias de base do Clube, escolheu como a “Bola da Vez” para achar “PELO EM OVO”, questionar o Santos pelo fato de ter em 2020, colocado em campo o jogador “Ângelo Gabriel Borges Damaceno”, mais conhecido como Ângelo Gabriel ou Ângelo, em uma partida oficial no time profissional quando tinha apenas 15 anos de idade!

Ângelo ingressou nas categorias de base do Santos em 2015, aos dez anos.
Em julho de 2020, com apenas 15 anos, ele começou a aparecer pela equipe sub-20, sendo posteriormente promovido ao time principal em outubro do mesmo ano pelo então técnico Cuca.
Em 23 de outubro de 2020, Ângelo fechou um “Pré-contrato” profissional com o Santos, com vigência a partir de seu 16º aniversário.

A mais nova joia Santista fez sua estreia profissional em 25 de outubro de 2020, entrando como substituto no segundo tempo para Lucas Braga em uma derrota por 3 a 1 fora de casa contra o Fluminense, partida válida pelo campeonato Brasileiro da Série A de 2020; com 15 anos10 meses e 4 dias, superou Pelé por 11 dias.

O MPT defende que é vedada a prática do profissionalismo, em qualquer modalidade, quando se tratar de menores até a idade de 16 anos completos”. Com isso, o clube estaria exigindo trabalho de atletas mirins amadores em competições profissionais, o que é proibido pela lei.
Por lei, o atleta só pode assinar um contrato profissional aos 16 anos, e  é essa situação que agora está rendendo mais um processo movido pelo Ministério Público do Trabalho, como um dos motivos que fazem o órgão querer acabar com a base alvinegra”.
Isso fora a ação civil pública contra o Santos, onde o clube que está sendo acusado de “promover trabalho infantil clandestino e exploração de menores” na base da Vila Belmiro.

Jogadores mais jovens que já estrearam com a camisa do Santos:

  1. Coutinho
    Idade de estreia: 14 anos, 11 meses e 6 dias
    Partida: Santos 7 x 1 Sírio Libanês-GO, dia 17 de maio de 1958
  2. Ângelo
    Idade da estreia: 15 anos, 10 meses e 4 dias
    Partida: Fluminense 3 x 1 Santos, dia 25 de outubro de 2020
  3. Pelé
    Idade de estreia: 15 anos, 10 meses e 15 dias
    Partida: Corinthians de Santo André 1 x 7 Santos, dia 7 de setembro de 1956
  4. Gabigol
    Idade de estreia: 16 anos, 4 meses e 17 dias
    Partida: Santos 4 x 0 Barueri, dia 16 de janeiro de 2013
  5. Sandry
    Idade de estreia: 16 anos, 5 meses e 1 dia
    Partida: Bragantino 1 x 4 Santos, dia 31 de janeiro de 2019

PITACOS DO BERTOLDI

A coisa toda é tão absurda, tão surreal, que parece até perseguição ou algo pessoal de alguém contra o Clube!
O detalhe que me parece equivocado por parte do (MPT), é o fato de que na ocasião, embora o jogador Ângelo tivesse realmente 15 anos, 10 meses e quatro dias, ele (Ângelo) e Santos Futebol Clube), só firmaram um contrato profissional, em dezembro!

Portanto o jogador e o clube, não infringiram nenhuma Lei pois seu contrato, não foi feito antes dele completar os 16 anos que estão previstos na Lei.
Se ele entrou em campo sendo menor de idade, e sendo menor de idade, não poderia, então quem comeu bola foi o “Juizado de Menores”.

Só faço uma Pergunta: Se a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), aceita e chancela, a inscrição de um jogador de futebol, autorizando o mesmo a estar apto a participar de torneios de futebol, como é que ter colocado o Ângelo em campo, tem algo de irregular? Sim porque se for assim, a CBF há anos tem infringido a Lei. Então o tal do “MP MINISTÉRIO PÚBLICO”, só percebeu isso agora?

Em contato com o Blog Sergio Bertoldi, o advogado “Dr Leandro Weissmann”, atendeu gentilmente ao Jornalista e diante dos fatos, deu sua opinião sobre o caso.

Em 2020 o regulamento do Campeonato brasileiro permitia que menores de 16 anos, apenas com contrato de formação disputasse as partidas. O atual regulamento não permite mais.
É preferível ver os adolescentes praticando um esporte que pode dar uma profissão para o futuro, do que ficar nas ruas em semáforos, vendendo bala ou até mesmo traficando.
O MP tem o total direito e dever de investigar, entretanto, no caso do Flamengo, onde nas categorias de base do clube carioca, ocorreram mortes, não se viu uma mísera comoção e atitude do Ministério Público, parecendo que o SFC sofre perseguição, quando nada de irregular praticou.

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