Dirigentes desperdiçam dinheiro não honram com o combinado e as contas ficam sempre para os clubes!
Existem certas coisas na vida, que parecem ter nascido realmente umas para as outras, de tão perfeitas que se casam! “Santos Futebol Clube” e “Confusão”, parece que se atraem mais do raios e mar em dias de temporal! É impressionante como o torcedor Santista parece abrir os noticiários esportivos, esperando somente saber qual será a confusão do dia! É uma surpresa atrás da outra!
Porém a Bomba da vez não é nenhuma surpresa, pelo contrário: Tem nome e sobrenome bastante conhecido pelo torcedor Santista: Christian Cueva! Contratado pelo Santos em 06/02/2019, o Peruano Christian Cueva jamais chegou a empolgar o imaginário do torcedor do Peixe, justamente pela fama que o precede de ser mais conhecido por problemas extra campo, do que soluções dentro dele!
Em uma curta passagem pelo Santos, Cueva jogou 16 partidas com a camisa do Peixe, sendo que em mais da metade delas, não começou como titular, entrando apenas no decorrer dos jogos além de não ter marcado nenhum gol. Contratado pelo Ex Presidente José Carlos Peres junto ao Krasnodar (RUS) por 7 milhões de dólares (R$ 35,5 milhões) divididos em quatro parcelas iguais e anuais a serem pagas a partir de 2020, com vencimentos sempre em fevereiro, ocorre que na época do pagamento da primeira parcela, o jogador já havia abandonado o clube em litígio e nenhum valor foi pago.
A questão é que independente do imbróglio envolvendo a saída do jogador, que após deixar o Santos assinou contrato com o Pachuca do México, o Santos acaba de ser notificado pela justiça, que foi condenado a pagar 490 mil dólares (cerca de R$ 2,3 milhões) ao empresário Rodrigo Ichikawa.
Consta que na transação que envolveu a contratação do jogador, o agente teria acertado com o então presidente Peres por ter intermediado a negociação, o equivalente à quantia de 7% sobre o valor negociado entre o Alvinegro e o Krasnodar, da Rússia. O negócio foi concretizado em 7 milhões de dólares (R$ 26 mi na época).
O Santos alega em sua defesa, que não houve qualquer serviço realizado pelo empresário, no tramite que envolveu a contratação do jogador, alegando junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que a negociação se deu exclusivamente entre os clubes, alegando inclusive em sua defesa, que o Agente não se encontra inscrito como intermediário junto à CBF.
No entanto o juiz responsável pelo caso, Dr Luiz Gustavo Esteves, Magistrado da 11ª vara de São Paulo, não acatou os argumentos da defesa do Santos pois segundo seu entendimento, Rodrigo Ichikawa apresentou documentos que comprovam seus serviços na negociação assim como o valor acordado.
“Julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o requerido no pagamento do montante de US$ 490.000,00, com conversão pelo câmbio comercial da data do efetivo pagamento, ou, caso este não ocorra de maneira voluntária, pelo câmbio comercial por ocasião do início do cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária pela Tabela do E. TJSP, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir de 06/02/2019, data da contratação do atleta (fls. 29). Em razão da sucumbência experimentada, condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação”, disse o juiz.
Diz o ditado que o combinado não sai caro! Menos no Santos, onde seus Dirigentes se acostumaram a não cumprir o combinado!