Erro Jurídico resulta em perda na ação movida pelo Santos contra o Ex Presidente José Carlos Peres
Alô Nação Santista! Saudações Alvinegras!
Ex presidente do Santos Futebol Clube, José Carlos Peres assumiu a presidência do clube pelo triênio 2018-2020, mas não chegou ao fim do mandato, pois três meses antes do término do triênio, Peres sofreu um impeachment após a administração do clube analisar diversas acusações e denúncias sobre irregularidades em sua gestão considerada “Temerária” tendo inclusive as contas do clube reprovadas nos três anos de sua gestão.
Afastado da presidência do Santos Futebol Clube pelo Conselho Deliberativo, sob acusações de “Gestão Temerária” em 29 de Setembro de 2020, além de documentos provando gastos indevidos, na ocasião um importante testemunho de um de seus “Serviçais”, um rapaz de nome “Renan Félix”, Motorista do clube mas que segundo apurado na época, também trabalhava como Motorista particular do senhor Peres, que em depoimento registrado em ata notarial de 13 de novembro, relatou ter ouvido do próprio presidente (naquele momento, afastado), a justificativa de que por trabalhar de graça para o Santos, (Presidente não recebe remuneração), ele José Carlos Peres, teria direito de usar esse dinheiro para seus gastos pessoais.
Renan Félix, afirmou que o departamento financeiro lhe dava um valor que variava de R$ 500 a R$ 1.000 todos os dias para despesas diversas.
De acordo com o depoimento do senhor Renan Félix, havia uma espécie de “Caixinha, que por vezes era utilizada para comprar produtos e pagar contas de ordem pessoal do presidente Peres”.
Sem revelar a data em que o fato ocorreu, o motorista afirmou que José Carlos Peres fez uma viagem para Campos do Jordão, em uma BMW que seria de uso exclusivo do clube, e usou o dinheiro das despesas diárias, (A tal caixinha), para pagar o jantar de toda a família.
Por conta dessas irregularidades, o comitê de gestão do Santos protocolou no conselho deliberativo do clube, uma representação contra o presidente afastado, José Carlos Peres, pedindo uma investigação sobre o uso dessa tal “caixinha” a que funcionários ligados ao dirigente teriam direito, assim como o uso do cartão corporativo.
O presidente do Conselho Fiscal, Senhor Norberto Moreira da Silva, já havia solicitado no período em que o presidente Peres ainda estava no cargo, a apresentação das notas fiscais justificando gastos na ordem de R$ 158.519,68, gastos realizados pelo presidente, seu motorista e segurança.
Do relatório que aponta item por item dos gastos com cartão corporativo entre 2018 e 2020, R$ 54.142,22 foram usados para alimentação, sendo que desse montante, R$ 41.697,69 foram gastos em churrascarias.
Compras no valor de R$ 4.783,75, foram feitas em lojas de roupas femininas, R$ 4.099 pela internet e R$ 275 sob a rubrica “igreja”, entre outros gastos.
A diretoria do Santos afirma que em 18 de dezembro de 2018 foram gastos R$ 2.128,26 em lojas do Shopping Bourbon, na zona oeste da capital paulista, especializadas em brinquedos, sapatos, empório de bebidas e vestuário infantil e feminino.
Foram gastos no mesmo local R$ 1.527,96 em 31 de dezembro.
“Nota-se que é véspera de Ano-Novo e data em que não houve expediente no clube”, diz o relatório.
Foi identificada, no dia 24 de janeiro de 2019, uma compra em loja de roupas de gala. Dois dias depois, gastos em salão de beleza feminino. Os dois itens somaram R$ 2.952.
O detalhe que chama a atenção nestes gastos do dia 24 e 26, é que coincidentemente, no dia 26 de janeiro, a Cidade de Santos comemora seu aniversário, quando anualmente o Baile Oficial da cidade é realizado.
Não bastassem esses gastos particulares com um “Cartão” que sendo “Corporativo”, tem como finalidade ser usado apenas em casos emergenciais do clube.
Diante desses fatos o Santos entrou com uma ação judicial contra o ex-presidente do clube, José Carlos Peres, no fim de 2021, por uso indevido do cartão corporativo durante o mandato.
Agora praticamente seis meses após a entrada do processo, saiu ontem dia (30), a decisão proferida pela Justiça, representada pelo juiz Paulo Sérgio Mangerona, da 1ª Vara Cível do Foro de Santos, que extingui o processo em que o Peixe pedia a devolução de R$ 175 mil ao ex-presidente José Carlos Peres onde o clube alegava que o mesmo havia durante seu mandato feito uso indevido do cartão corporativo destinado a quem comanda a agremiação.
Acompanhe um dos principais trechos da decisão do Magistrado.
“À vista de inequívoca falta de fundamentação jurídica do pedido, deve ser indeferida a inicial, pois não pode o magistrado, de uma postulação genérica, fixar a natureza do direito, sob pena de transformar o processo em verdadeira pesca milagrosa, onde a parte formula o pedido genérico, difuso, sem fundamento jurídico, esperando que o julgador depure a postulação e estabeleça a verdadeira pretensão do demandante”
“Considerando a relação existente entre as partes, de mandato, deveria o autor (Santos) a bem da verdade ter intentado uma ação de prestação de contas, exigindo do réu explicações para os gastos pessoais e as despesas tidas como irregulares, e não ter intentado uma ação de restituição de valores que ainda se mostram incertos e condicionais”, escreveu na sentença o juiz Paulo Sérgio Mangerona, da 1ª Vara Cível do Foro de Santos.
Resumindo: Basicamente o Juiz de Direito Dr. PAULO SERGIO MANGERONA, entendeu, foi que o Departamento Jurídico do Santos, deveria ter entrado na justiça, primeiro exigindo uma prestação de contas, para aí sim, posteriormente se fosse o caso, entrar com uma ação requerendo o ressarcimento dos valores indevidamente gastos!
Vale ressaltar algo que é um fato creio eu bastante relevante, que seria a pergunta: De quem partiu a indicação desse Escritório de advocacia que representou o Santos?
Espero sinceramente que não tenha sido uma indicação do ex Advogado do Sr José Carlos Peres, Dr Pedro Felipe, que até pouco tempo era Gerente Jurídico do Santos.
Outra questão que seria muito oportuna que fosse esclarecida, seria sabermos de quanto foi o valor dos “Honorários” pagos a esse escritório de advocacia que cometeu um erro esdrúxulo causando a perda da ação!
(Crédito: Imagem: Keiny Andrade/Folhapress)