Proposta de um “Funding” idealizada pelo Conselho Gestor será apresentada na reunião do Conselho!
Alô Nação Santista! Saudações Alvinegras!
O Conselho Deliberativo do Santos Futebol Clube, se reúne mais uma vez em caráter de “Sessão Extraordinária”, que será realizada na noite desta quinta-feira 10 de Junho de 2021, com primeira convocação às 19h00 e segunda convocação às 19h30, em assembleia que em decorrência da Pandemia Covid-19, será mais uma vez realizada em formato virtual digital, (Videoconferência).
A Reunião que tem por objetivo, tratar da definição de questões importantes relacionadas a administração do clube, terá como uma de suas pautas principais e mais importantes da noite, um debate e posterior votação na mesma noite do projeto de elaboração (Criação), de um “Funding” (FINANCIAMENTO-EMPRÉSTIMO), proposto pelo Conselho Gestor, cujo objetivo seria conseguir captar recursos financeiros para quitação de dívidas de curto prazo através da união de um grupo de torcedores do Santos com excelente condição financeira!
Para o fácil entendimento dos leitores, simplificando, a ideia seria a seguinte: Empresários com grande aporte financeiro, aplicariam um determinado valor fixo e igual entre os participantes, em uma instituição financeira.
Vamos explicar de maneira simples, como se daria esse processo
1 – Seriam “vendidas” Y cotas, digamos (R$ 10 Milhões cada), que resultariam em uma arrecadação de X milhões.
2– Esse valor seria depositado em um banco comercial EM NOME DOS COTISTAS, que receberiam um retorno pelo investimento, pagos pelo banco.
3 – O Banco em contrapartida, abriria uma linha de crédito para o clube no valor das aplicações
4 – Essa linha de crédito teria juros abaixo do mercado pois o valor da aplicação serviria de garantia para a operação
5 – Ao final de um tempo qualquer (logicamente superior ao vencimento final da linha de crédito), o investidor resgataria seu investimento.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES QUE ME OCORREM
1 – Qualquer operação bancária tem a cobrança de taxas e impostos por parte do Governo. Isso é líquido e certo.
2 – Provavelmente a linha de crédito não será no valor cheio da garantia, tendo em vista uma reserva de lastro que o banco deve manter para si, para cobrir outras despesas que podem vir a ocorrer durante o transcurso (final do tempo) da operação.
3 – Para baixar a taxa de mercado para o clube o banco provavelmente vai pagar uma taxa menor de retorno aos investidores para que ele fique com uma taxa de administração (o que é também normal)
4 – Suponhamos que o clube deixe de honrar seu compromisso, o BANCO EXERCERÁ A OPÇÃO DE ABATIMENTO DO SALDO INVESTIDO DA PARCELA (OU VALOR) INADIMPLIDO
5 – Na hipótese acima o resgate antecipado de parte ou total da aplicação também resulta em menor valor de remuneração e uma elevação das taxas de tributação por parte do governo, o que resultará em mais despesas.
6 – E se ao final o clube não cumprir com sua parte, o total da linha de crédito (acrescido de multas, juros e correção) será INTEGRALMENTE debitado das contas individuais dos investidores para zerar o débito
(Por isso a linha de crédito é menor que o montante aplicado, para poder cobrir todas essas despesa extras).
Levando em conta as considerações me surgiram algumas DÚVIDAS:
1– Resumindo: A realidade e verdadeira intenção da coisa toda, a final de contas, embora disfarçada de uma operação triangular, os investidores nada mais seriam que “AVALISTAS DE UM EMPRÉSTIMO”
- O estatuto permite?
- Todos estão aptos para isso?
- Não haveria conflitos de interesses?
2 – Foram levadas em conta, todas as despesas que são embutidas neste tipo de operação, inclusive honorários de cobrança?
3 – Se os investidores estão sabendo e aceitam todo esse risco, não seria mais simples e mais fácil, os mesmos fazerem um “MÚTUO” com o clube, e com isso o resultado do fluxo de caixa (sem as deduções dos impostos e taxas, além do spread bancário e as retenções de reservas), com a entrada do valor total investido?
4 – Qual garantias serão dadas aos investidores, em caso do aval dados por eles ser exercido e o clube passar a dever a eles e não ao banco ?
PORQUE NÃO MUTUO ?
O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis.
Coisas fungíveis são a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias). Mutuante é a parte que empresta. Mutuário é a parte que recebe o empréstimo.
O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”.
Será que teremos investidores que estatutariamente não podem emprestar diretamente ao clube e estão usando de artifício para burlar isso?
Afinal, um investidor disposto a fazer esse favor ao clube seria muito mais complacente com possíveis inadimplências do que o banco.
Agora vem o mais importante nisso tudo:
Um ponto importante que não pode passar sem que haja uma reflexão à respeito:
É preciso lembrar que o plenário é composto por profissionais de várias áreas e nem todos são afetos a finanças e legislação!
Estamos falando de pessoas das mais diversas profissões, que não podem ser pressionadas a votar em algo tão importante, sem que lhes deem o devido esclarecimento!
No meu humilde entendimento, a proposta da criação desse “Funding”, deveria ser apresentada com calma nesta reunião do Conselho, o material elaborado pelo Conselho Fiscal com o parecer dado, precisa de um tempo melhor para a análise dos Conselheiros, e aí sim a votação ocorreria na próxima reunião!
(Crédito: Imagem: Foto: Tiago Salazar)